5501/19.4T8VNF-C.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – No art. 71.º, n.º1 do Código Civil prevê-se
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I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais