116/11.8TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
caso especial de facto antijurídico definido naquele art.º 483.º, pelo que a ofensa do crédito ou do bom nome deve-se considerar subordinada ao princípio geral deste último
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
caso especial de facto antijurídico definido naquele art.º 483.º, pelo que a ofensa do crédito ou do bom nome deve-se considerar subordinada ao princípio geral deste último
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal recorrido valora as provas no uso do poder que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: SANDRA MELO
1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser indeferida
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O processo (especial) previsto nos arts. 878.º e segs. do
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos problemas mais frequentes na aplicação dos direitos de personalidade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: DR. TÁVORA VITOR
1) A Constituição da República e a Lei Ordinária protegem os cidadãos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais