6729/25.3T8VNF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal recorrido valora as provas no uso do poder que
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal recorrido valora as provas no uso do poder que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: SANDRA MELO
1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser indeferida
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de