116/11.8TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
titular do direito de personalidade ofendido, que podem ser cumuladas: o recurso à responsabilidade civil, desde que se verifiquem os pressupostos referidos no art.º 483.º do mesmo Cód ... direito à identidade pessoal, consagrado no art.º 26.º da Constituição, abrange além do direito ao nome, também um direito à «historicidade pessoal», ou seja, o direito ao conhecimento