1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – No art. 71.º, n.º1 do Código Civil prevê-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser indeferida
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos problemas mais frequentes na aplicação dos direitos de personalidade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Só relativamente a uma parede comum é que qualquer dos consortes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa situação de colisão de direitos a aferição sobre se os
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: DR. TÁVORA VITOR
1) A Constituição da República e a Lei Ordinária protegem os cidadãos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais