TRC
1260/21.9T8FIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
412º do NCPC); iv) Não se estando perante providência cautelar, para defesa de interesses difusos, só os direitos subjectivos podem operar; v) Os direitos de personalidade, previstos, no art. 70º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
412º do NCPC); iv) Não se estando perante providência cautelar, para defesa de interesses difusos, só os direitos subjectivos podem operar; v) Os direitos de personalidade, previstos, no art. 70º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem