Parecer n.º 30/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de dependência processual relativamente aos procedimentos judiciais para que foram produzidos, estando o acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado ... Constituição; 4ª) Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de cadáveres, e vertidos nos respectivos relatórios, merecem igualmente protecção, com fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição