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  1. TRCcitado por 6

    1259/08.0TBGRD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    nesse momento, considera provados factos para além daqueles que já se encontravam provados. 3 - Quanto à omissão da motivação da matéria de facto, as partes têm duas formas ... decisão relativa à matéria de facto, sendo que o facto de não terem oportunamente reclamado não preclude o recurso quando à matéria de facto, com este fundamento. 4 - A exigência

  2. TRG

    3090/22.1T8BCL.G1

    Relator: PAULO REIS

    impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu caráter instrumental, não constitui um fim em si mesma, mas antes um meio ou mecanismo para atingir um determinado objetivo ... contradição entre factos provados, prevista no artigo 662.º, n.º 2, al. c), do CPC sucede quando pontos determinados da matéria de facto provada se mostram absolutamente

  3. TRG

    116/11.8TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas ... paternidade ou da maternidade. VI – O art.º 483.º do C.C. refere dois factos ilícitos como geradores da responsabilidade civil: a violação do direito de outrem e a violação

  4. TCONSTsó sumário

    86-0110

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    liberdade de expressão e informação não diz respeito as declarações de vontade ou de ciencia entre simples particulares pelo que não pode considerar-se como abrangendo um possivel direito ... caracter religioso. VI - Tal direito não e violado pelo facto de a lei não prever procedimentos tendentes a obter prova inequivoca da oposição do falecido, na medida

  5. TRG

    6729/25.3T8VNF.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    livre apreciação da prova. II- Para que possa operar-se a modificação da matéria de facto pelo tribunal de recurso, não basta que o recorrente pretenda fazer uma “revisão ... impor às partes o dever de indicarem ou requererem as provas dos factos que alegam (nos seus articulados) e dentro de determinados prazos perentórios, tal significa que elas são

  6. TRC

    1260/21.9T8FIG.C2

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    relativamente ao aludido advérbio não se divisar qual o seu relevo fáctico-jurídico, e quanto à outra parte, no requerimento inicial a impugnante não ter referido a sua existência, muito ... inicial que o requerido agiu em nome próprio, não pode agora, em impugnação recursiva sobre a decisão da matéria de facto, pretender que afinal o mesmo agiu na qualidade