1260/21.9T8FIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC); ii) Como é sabido a pessoa física legal representante não se confunde com a pessoa colectiva representada (art. 5º do Cód. Soc. Comerciais); se a recorrente alegou ... entidade societária terceira; iii) É infrutífero recorrer ao regime da notoriedade dos factos para comprovar que uma pessoa física singular agiu ou em seu nome ou diferenciadamente como legal representante