229/21.8T8VPC-A.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Decidiu-se no sentido do prosseguimento dos autos para averiguação dos factos que integram a violação de direitos de personalidade que suplantam os de natureza económica, quando em conflito
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Decidiu-se no sentido do prosseguimento dos autos para averiguação dos factos que integram a violação de direitos de personalidade que suplantam os de natureza económica, quando em conflito
Relator: MARIA REGINA ROSA
esposa do A. parte na acção, tal inexactidão constitui um erro material que não integra causa de nulidade da sentença, por não possuir qualquer influência na fundamentação e decisão final ... casa do A.proveniente da discoteca (64dB) é superior ao permitido (55dB), e que tal facto perturba os referidos direitos do A, sendo igualmente irrelevenate que a Ré tenha obtido todas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
apreciação da prova. II- Para que possa operar-se a modificação da matéria de facto pelo tribunal de recurso, não basta que o recorrente pretenda fazer uma “revisão” da convicção ... impor às partes o dever de indicarem ou requererem as provas dos factos que alegam (nos seus articulados) e dentro de determinados prazos perentórios, tal significa que elas são
Relator: MARTINS DA FONSECA
transmissibilidade dos mesmos. IV - Assim sendo não sera possivel atentar-se contra a integridade pessoal de um cadaver. V - Porem, deve ser reconhecida dignidade constitucional ao direito de cada ... razões eticas, filosoficas ou de caracter religioso. VI - Tal direito não e violado pelo facto de a lei não prever procedimentos tendentes a obter prova inequivoca da oposição do falecido
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria de facto, pretender que afinal o mesmo agiu na qualidade de legal representante de entidade societária terceira; iii) É infrutífero recorrer ao regime da notoriedade dos factos para comprovar ... resíduos plásticos são tóxicos, poluentes e inflamáveis, com recurso à figura dos factos notórios, pois como é óbvio não são do conhecimento geral as apontadas circunstâncias (art. 412º do NCPC
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
saúde e bem-estar e a um ambiente de vida humano sadio e equilibrado integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e que gozam de proteção constitucional ... serragem, corte e acabamentos, configura um conflito de direitos: o direito dos Requerentes à integridade física e moral e a um ambiente de vida sadio e o direito dos requeridos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – No art. 71.º, n.º1 do Código Civil prevê-se
Relator: SANDRA MELO
1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O processo (especial) previsto nos arts. 878.º e segs. do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos problemas mais frequentes na aplicação dos direitos de personalidade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Só relativamente a uma parede comum é que qualquer dos consortes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa situação de colisão de direitos a aferição sobre se os
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de