1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
omissão da motivação da matéria de facto, as partes têm duas formas de reagir: logo no momento da decisão da matéria de facto, reclamando contra a falta da sua motivação ... decisão relativa à matéria de facto, sendo que o facto de não terem oportunamente reclamado não preclude o recurso quando à matéria de facto, com este fundamento. 4 - A exigência