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  1. TRCcitado por 6

    1259/08.0TBGRD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    decisão relativa à matéria de facto, sendo que o facto de não terem oportunamente reclamado não preclude o recurso quando à matéria de facto, com este fundamento. 4 - A exigência ... pela primeira instância sobre a matéria de facto, a sanação da deficiência verificada, mesmo incidindo, como é pressuposto legal, sobre factos essenciais para a decisão da causa, não pode determinar