6729/25.3T8VNF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
apreciação da prova. II- Para que possa operar-se a modificação da matéria de facto pelo tribunal de recurso, não basta que o recorrente pretenda fazer uma “revisão” da convicção ... Auto responsabilidade das partes. IV- Continuando a lei a impor às partes o dever de indicarem ou requererem as provas dos factos que alegam (nos seus articulados) e dentro