1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
compropriedade, não tinham os RR., pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para efectuarem tal construção, não tendo com a mesma limitado o direito de propriedade
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
compropriedade, não tinham os RR., pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para efectuarem tal construção, não tendo com a mesma limitado o direito de propriedade
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não incorre em responsabilidade disciplinar o serventuario civil do Estado ou das
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais