TRG
1393/23.7T8VCT.G1
Relator: SANDRA MELO
conjugal que se traduza num poder dever dirigidos à manutenção dos vínculos subjacentes ao casamento; apenas opera quando a infração desses deveres, pela sua gravidade, também viole um direito subjetivo
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Relator: SANDRA MELO
conjugal que se traduza num poder dever dirigidos à manutenção dos vínculos subjacentes ao casamento; apenas opera quando a infração desses deveres, pela sua gravidade, também viole um direito subjetivo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de