199/12.3GDSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
suas concretas possibilidades de visionamento. V - Tendo a vítima criado a possibilidade de ser vista, embora não do modo como devia, a actuação desta não afasta a imputação normativa
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Relator: ANA BARATA BRITO
suas concretas possibilidades de visionamento. V - Tendo a vítima criado a possibilidade de ser vista, embora não do modo como devia, a actuação desta não afasta a imputação normativa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
discussão suscitada pela apreciação parlamentar do diploma revelam que o legislador teve em vista, exclusivamente, as situações em que o membro do Governo ou dirigente administrativo são demandados em ação ... causa desse exercício» (artigo 22.º da Constituição). 12.ª — Do ponto de vista literal, é relevante considerar a referência que se fazia no revogado artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Tendo sido requerida apresentação de provas após comunicação de alteração não
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ANA BACELAR
I. Cumprem o dever de fundamentação consignado no artigo 97.º do
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Anuiu-se ao pedido de envio de Carta Rogatória ao Brasil
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Á destruição dos suportes técnicos que contenham cópia das comunicações de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendencialmente, o perdão de penas reveste natureza excepcional e carácter genérico
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja