Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exercício de funções, pois os seus juristas encontram-se adstritos ao contencioso administrativo do próprio ministério e seus órgãos. 9.ª — Por outro lado, a contratação pública centralizada na Secretaria ... 148/2000, de 19 de julho, não compreende a defesa de arguido em processo penal, sob acusação pública, na linha do que já concluiu este corpo consultivo nos pareceres