23/23.1GCABT.E1
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
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Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
três anos subsequentes à data da sua entrada em vigor e, bem assim, o prazo de prescrição a que à mesma está associado. Relevante é, sim, que a pena cujo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Madeira determina, a partir da sua entrada na Assembleia Legislativa, a suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, mantendo-se a suspensão caso a Assembleia delibere pelo não levantamento
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Tendo sido requerida apresentação de provas após comunicação de alteração não
Relator: ANA BACELAR
I. Cumprem o dever de fundamentação consignado no artigo 97.º do
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Anuiu-se ao pedido de envio de Carta Rogatória ao Brasil
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor