PGR-CC
Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
como pressuposto não beneficiar de apoio judiciário, pois, nesse caso, a nomeação de defensor oficioso processa-se de acordo com a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho ... exercício de funções, não deve proceder-se de modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder