PGR-CC
Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
jurista habilitado a exercer a advocacia, sem incompatibilidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados e incumbido, pelo conteúdo funcional, de o fazer (artigo
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
jurista habilitado a exercer a advocacia, sem incompatibilidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados e incumbido, pelo conteúdo funcional, de o fazer (artigo