PGR-CC
Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
virtude do exercício de funções, não deve proceder-se de modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto ... poder ser concertada com o órgão competente segundo critérios de razoabilidade. 3.ª — O pedido de isenção de custas, formulado por pessoal dirigente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção