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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2009

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime é obrigatório interrogá-la como arguido, salvo se não for possível notificá-la (artigo ... três anos; c) a data da prática do crime; d) a indicação sucinta do facto e das circunstâncias da infracção; 4.ª – O juízo sobre a suficiência dos elementos referidos

  2. TRE

    397/11.4TATVR-A.E1

    Relator: ANA BACELAR

    sumária, os elementos que permitam concluir que: (i) o julgador ponderou os motivos de facto e de direito da sua decisão - isto é, não agiu discricionariamente, (ii) a decisão ... invalidade oportunamente suscitada na 1.ª instância. III. As notificações levadas a cabo na pessoa do arguido – para explicar as razões para a falta de pagamento da multa