Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor (artigo 32.º, n.º 3, da Constituição) tem como pressuposto não beneficiar de apoio judiciário, pois, nesse caso, a nomeação ... alínea c), da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 2.ª — Por maioria de razão, na eventualidade de ser concedido benefício de apoio