26/21.0PHMTS.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: GOMES DE SOUSA
comunicação de alteração não substancial dos factos, o seu indeferimento vulnera os direitos de defesa do arguido. II. A alteração factológica, ainda que não substancial, não é irrelevante no âmbito ... direitos de defesa do acusado, podendo relevar desde logo ao nível da ilicitude do facto e da culpa do arguido – e logo por isso na pena eventualmente a aplicar
Relator: GOMES DE SOUSA
possíveis. IV. E daí decorre ter sido observado, na medida possível, o direito de defesa dos arguidos, o qual se mostra naturalmente limitado pela admissibilidade, relevância jurídica e necessidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exclusão da defesa criminal pelo Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, obedece a um imperativo dirimente. Na verdade, abonar o patrocínio judiciário a tais dirigentes, sem possuir ... sido constituído arguidos e contra eles deduzida acusação pública, nada justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações
Relator: ANA BACELAR
permitam concluir que: (i) o julgador ponderou os motivos de facto e de direito da sua decisão - isto é, não agiu discricionariamente, (ii) a decisão tem virtualidade para os interessados ... recurso para o Tribunal da Relação não constitui o meio processualmente adequado para arguir a inobservância doo disposto no n.º 5 do artigo 97.º do Código de Processo
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Á destruição dos suportes técnicos que contenham cópia das comunicações de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendencialmente, o perdão de penas reveste natureza excepcional e carácter genérico