PGR-CC
Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho) e deve ser comunicada, para efeitos de registo, ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, em cumprimento do artigo
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho) e deve ser comunicada, para efeitos de registo, ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, em cumprimento do artigo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Tendo sido requerida apresentação de provas após comunicação de alteração não
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da