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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
forma coerciva e discricionária, sendo utilizadas em audiência de julgamento mesmo quando o arguido, naquele momento processual, exercia o direito formal de não falar. II. Os artigos ... visam, pois, impedir a subversão do princípio do direito ao silêncio do arguido e à sua não autoincriminação e como garantia do seu estatuto processual. III. Assim, apesar