Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estado contrastariam com o dever de colaboração para com as autoridades judiciárias que o Código de Processo Penal consigna no seu artigo 9.º, n.º 2. 16ª — Sem prejuízo ... acusação pública, nada justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações de responsabilidade civil contempladas pelo artigo