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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder ser concertada com o órgão competente segundo critérios ... exercício das funções inerentes ao cargo. 5.ª — A adjudicação dos serviços de advogado para patrocinar judicialmente os beneficiários só pode ter lugar na eventualidade de os serviços não disporem