PGR-CC
Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder ser concertada com o órgão competente segundo critérios ... exercício das funções inerentes ao cargo. 5.ª — A adjudicação dos serviços de advogado para patrocinar judicialmente os beneficiários só pode ter lugar na eventualidade de os serviços não disporem