TRG
5348/18.5T8VNF-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Não tendo o devedor logrado, através do PEAP, obter acordo de pagamento e considerando que o mesmo alegara, no requerimento inicial, “não ter capacidade, por meios próprios, de cumprir pontualmente ... suas obrigações”, forçoso era concluir pela sua insolvência. II – O devedor, nos termos das disposições que regulam o processo a que recorreu, foi ouvido sobre a sua situação de insolvência