12 resultados

  1. TRCcitado por 3

    36/13.1PFVIS.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    jurídico criação intelectual, artística e científica sendo que, parte significativa da acção típica está remetida para as formas de utilização de obra ou prestação previstas no CDADC, essencialmente contidas

  2. TRE

    526/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    I. - Ao referir-se a criação intelectual, o CDADC inscreve a obra