275/12.2GCPBL.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pena acessória; por isso, não tem qualquer relação com o princípio da culpa, sendo, em exclusivo, determinado por necessidades de prevenção relacionadas com o sério risco de uma nova utilização
24 resultados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pena acessória; por isso, não tem qualquer relação com o princípio da culpa, sendo, em exclusivo, determinado por necessidades de prevenção relacionadas com o sério risco de uma nova utilização
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
jurídica e outra factual. A dimensão normativa respeita à interpretação das normas e princípios legais aplicáveis, maxime, os constantes do CDADC, de modo a concluir, ou não, pela exigência ... mínimo de criatividade, seu enquadramento e alcance.A dimensão factual tem que ver com a necessidade de a obra ser concretamente apreciada, à luz de parâmetros técnicos e artísticos, por quem
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A usurpação é um crime comum e de execução vinculada, que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. O âmbito das providências cautelares não especificadas previstas no n.º
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Comete o crime de usurpação aquele que em espaço público, através
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: ELISA SALES
I - A simples actividade de audição/visionamento de canal televisivo, em cafés
Relator: JOÃO AMARO
I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os direitos autorais de transmissão de programa televisivo abrangem a recepção
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I-O direito à exclusividade do uso de uma fotografia e à
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A nulidade da sentença a que se alude no artº 668º
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O facto constitutivo do direito de autor é a “criação da
Relator: JUDITE PIRES
O mecanismo processual previsto no artigo 210º-G do Código dos Direitos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A lei não impõe que no despacho de não pronúncia seja
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Submeter um projecto apresentado a estudos complementares, sem autorização do respectivo