3419/08 .5TBVIS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
titular de direitos de autor pedir o decretamento de uma providência cautelar com fundamento na violação do seu direito como com fundamento no fundado receio de que outrem cause lesão
10 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral
Relator: EMÍDIO SANTOS
titular de direitos de autor pedir o decretamento de uma providência cautelar com fundamento na violação do seu direito como com fundamento no fundado receio de que outrem cause lesão
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conhecimento da pretensão deduzida pelo demandante deve partir do teor da pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose ... fazer relativamente à viabilidade da mesma. II. Sendo peticionada indemnização, por danos não patrimoniais, fundamentando-se tal pretensão na falta de diligência, de actuação, de fiscalização das RR., de quem
Relator: JUDITE PIRES
direitos conexos a possibilidade de decretamento da providência cautelar nele regulada, quer com fundamento na violação desses direitos, quer com fundamento em fundado receio de que outrem cause lesão grave
Relator: BERNARDO DOMINGOS
titular de direitos de autor pedir o decretamento de uma providência cautelar com fundamento na violação do seu direito, como com fundamento no fundado receio de que outrem cause lesão
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
elaboração e difusão dos enunciados das provas e exames nacionais constituem etapas fundamentais, revela-se, nomeadamente, nas componentes de classificação e certificação dos alunos abrangidos. 5. Os enunciados das provas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
unívoca de critérios pré - estabelecidos, foi introduzido por um acto criativo. Este é o fundamento da atribuição do Direito de Autor. “ Pode, pois, considerar-se com aquele autor
Relator: FERNANDO MONTERROSO
actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”. III – A enumeração é apenas uma das formas possíveis de serem expostos
Relator: LUCAS COELHO
fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições a Vossa Excelência, tendentes à revisão da doutrina do parecer do Conselho Consultivo nº 4/92, de 28 de Maio
Relator: SALVADOR DA COSTA
dada a clareza de delimitação do seu objecto, não nos parece que haja fundamento plausível para o atendimento das pretensões formuladas pela SPA, pela Federação das Colectividades do Distrito