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  1. TRG

    284/07-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    factos «indiciados» e «não indiciados». II – O art. art. 97 nº 4 do CPP diz que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto ... facto» e o raciocínio de uma decisão judicial pode entrelaçar os motivos de facto com os de direito: essencial é que, a final, sejam perceptíveis as razões (de «facto