1264/09.0TBFAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
12 resultados
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: JOÃO AMARO
I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A nulidade da sentença a que se alude no artº 668º
Relator: JOÃO MARQUES
Os direitos de autor devem ser encarados em dois planos distintos: - a
Relator: JUDITE PIRES
O mecanismo processual previsto no artigo 210º-G do Código dos Direitos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A providência específica prevista no art. 210º-G do CDADC, dispensa
Relator: SALVADOR DA COSTA
Parece-nos que os elementos apontados pela SPA não justificam a alteração
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Televisão e a transmissão ou retransmissão de imagens não permanentes e