36/13.1PFVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
está remetida para as formas de utilização de obra ou prestação previstas no CDADC, essencialmente contidas no seu art. 68. II - O estabelecimento comercial gerido pelo arguido [frutaria] é, face
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Relator: VASQUES OSÓRIO
está remetida para as formas de utilização de obra ou prestação previstas no CDADC, essencialmente contidas no seu art. 68. II - O estabelecimento comercial gerido pelo arguido [frutaria] é, face
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
originalidade ou individualidade, que – como refere Oliveira Ascensão -, “…por vezes se torna até essencial para determinar se há violação do direito de autor preexistente.” II. - A criatividade da obra, resultante ... qualificação da “obra” como criação artística, abrangida pelo direito de auto tem uma dimensão essencialmente normativa e jurídica e outra factual. A dimensão normativa respeita à interpretação das normas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
decisão judicial pode entrelaçar os motivos de facto com os de direito: essencial é que, a final, sejam perceptíveis as razões (de «facto» e de «direito») que levaram
Relator: MAIO MACÁRIO
Tratando-se de um estabelecimento de restaurante, cuja finalidade essencial não é a transmissão para um público indefenido de obras musicais, nem constituindo tal transmissão um elemento preponderante do negócio
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O instituto da perda de objectos a favor do Estado não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. O âmbito das providências cautelares não especificadas previstas no n.º
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: ELISA SALES
I - A simples actividade de audição/visionamento de canal televisivo, em cafés
Relator: JOÃO AMARO
I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração
Relator: ABRANTES MENDES
1 - Toda a filosofia subjacente à defesa não só dos Direitos de
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O facto constitutivo do direito de autor é a “criação da
Relator: JOÃO MARQUES
Os direitos de autor devem ser encarados em dois planos distintos: - a