124/11.9GAPVL.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a arguida, na qualidade de proprietária e exploradora do estabecimento, não carece de autorização do(s) autor
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Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a arguida, na qualidade de proprietária e exploradora do estabecimento, não carece de autorização do(s) autor
Relator: FERNANDO MONTERROSO
motivos de facto com os de direito: essencial é que, a final, sejam perceptíveis as razões (de «facto» e de «direito») que levaram a que a decisão fosse num sentido ... situação relativamente às peças por cuja interpretação são devidos direitos e nada nos autos indica que os arguidos não estivessem convencidos de que a S ia cantar músicas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
supostos no tribunal, a quem compete decidir do direito, sendo certo que a decisão sobre a eventual violação de direitos de autor por projecto de arquitectura, encerra questão jurídica ... legalidade processual e do estado de Direito democrático, e é o que melhor se compatibiliza com a tutela da confiança do arguido, com a presunção de inocência
Relator: FERNANDO MONTERROSO
público, por qualquer meio que sirva para difundir sinais, sons ou imagens” e o arguido não se limitou a fazer a “mera recepção de um programa de televisão em público ... recebida e ampliada a mesma e sem qualquer violação dos direitos de autor. V – O CDADC só prevê o direito dos autores à remuneração pela comunicação pública das suas obras
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguido, não integram a prática do crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149.º, 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A usurpação é um crime comum e de execução vinculada, que
Relator: MAIO MACÁRIO
I - Tratando-se de um estabelecimento de restaurante, cuja finalidade essencial não
Relator: JOÃO AMARO
nele se não descreve o uso de obra intelectual/artística sem pagar (os direitos autorais), mas sim o uso de obra intelectual/artística sem autorização(dos autores)–, atenta aquela correspondência ... agente relevam também para o preenchimento material do tipo objetivo. IV – Tendo o arguido remetido à SPA um cheque para pagamento da quantia que considerava devida para obter o licenciamento
Relator: MARIA AUGUSTA
155º do CDADC, em que deverá funcionar a prévia autorização dos autores e o direito destes a perceber a respectiva contrapartida patrimonial é aquela que se traduz em nova utilização ... isso, recebido dos organismos emissores a correspondente remuneração, exerceram os autores os seus direitos pessoais e patrimoniais em termos de cobertura da actividade de mera recepção pública das emissões independentemente