9 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral

  1. TRG

    284/07-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    motivos de facto com os de direito: essencial é que, a final, sejam perceptíveis as razões (de «facto» e de «direito») que levaram a que a decisão fosse num sentido ... situação relativamente às peças por cuja interpretação são devidos direitos e nada nos autos indica que os arguidos não estivessem convencidos de que a S ia cantar músicas

  2. TRE

    526/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    supostos no tribunal, a quem compete decidir do direito, sendo certo que a decisão sobre a eventual violação de direitos de autor por projecto de arquitectura, encerra questão jurídica ... legalidade processual e do estado de Direito democrático, e é o que melhor se compatibiliza com a tutela da confiança do arguido, com a presunção de inocência

  3. TRG

    974/07-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    público, por qualquer meio que sirva para difundir sinais, sons ou imagens” e o arguido não se limitou a fazer a “mera recepção de um programa de televisão em público ... recebida e ampliada a mesma e sem qualquer violação dos direitos de autor. V – O CDADC só prevê o direito dos autores à remuneração pela comunicação pública das suas obras

  4. TRCsó sumário

    3150-2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    I - Tratando-se de um estabelecimento de restaurante, cuja finalidade essencial não

  5. TRE

    910/10.7GCFAR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    nele se não descreve o uso de obra intelectual/artística sem pagar (os direitos autorais), mas sim o uso de obra intelectual/artística sem autorização(dos autores)–, atenta aquela correspondência ... agente relevam também para o preenchimento material do tipo objetivo. IV – Tendo o arguido remetido à SPA um cheque para pagamento da quantia que considerava devida para obter o licenciamento

  6. TRG

    1204/04-2

    Relator: MARIA AUGUSTA

    155º do CDADC, em que deverá funcionar a prévia autorização dos autores e o direito destes a perceber a respectiva contrapartida patrimonial é aquela que se traduz em nova utilização ... isso, recebido dos organismos emissores a correspondente remuneração, exerceram os autores os seus direitos pessoais e patrimoniais em termos de cobertura da actividade de mera recepção pública das emissões independentemente