36/13.1PFVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
prestação previstas no CDADC, essencialmente contidas no seu art. 68. II - O estabelecimento comercial gerido pelo arguido [frutaria] é, face à matéria de facto que se mostra indiciada, obviamente ... marca Efapel, sintonizado em determinada estação emissora de rádio; V - Por isso, esta actividade de difusão de música ambiente não carece de autorização dos autores das obras radiodifundidas por aquela