TCASsó sumário
01302/03
Relator: Francisco Rothes
declarante; 5.2. A renúncia da autoridade aduaneira ao registo de liquidação a posteriori excepcionalmente admitida na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo 220.º depende, antes
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Relator: Francisco Rothes
declarante; 5.2. A renúncia da autoridade aduaneira ao registo de liquidação a posteriori excepcionalmente admitida na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo 220.º depende, antes
Relator: GARCIA MARQUES
Roma, pode ser admitida com base numa causa de justificação constante da disposição excepcional do artigo 36; 5 - Quando uma taxa constitua a contrapartida de um serviço prestado ao operador