Parecer n.º 130/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
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Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, sobre o Fabrico, Armazenagem, Comercio e Emprego de Produtos Explosivos e sobre Fiscalização de Produtos Explosivos, todos aprovados pelo Decreto ... medida indistintamente aplicavel aos produtos nacionais e aos produtos importados, que afecte o comercio intracomunitario, não sera qualificada como medida de efeito equivalente as restrições quantitativas a importação, para
Relator: HENRIQUES GASPAR
termos do artigo 25, n 1, do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comercio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n 376/84, de 30 de Novembro, relativamente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de