1358/00
Relator: SERRA LEITÃO
trabalhadores e que adviessem em seu prejuízo, não se mostra ofendido qualquer normativo legal, princípio constitucional ou de direito laboral, nomeadamente o que impõe o respeito pelos direitos adquiridos
10 resultados
Relator: SERRA LEITÃO
trabalhadores e que adviessem em seu prejuízo, não se mostra ofendido qualquer normativo legal, princípio constitucional ou de direito laboral, nomeadamente o que impõe o respeito pelos direitos adquiridos
Relator: SALVADOR DA COSTA
discriminação, incluindo a sua vertente da não consignação de receitas, comportava variadas excepções legalmente consagradas, como era o caso previsto do artigo 60, n1 do Decreto-Lei n 64/76, pelo ... concessão, assumiram natureza precária ou transitória; 5 - Os princípios dos "direitos adquiridos","confiança" e "igualdade" não constituem obstáculo legal à declaração unilateral da sua cessação pela entidade competente
Relator: ANTERO VEIGA
aplicável à anterior concessionária, para além do prazo legalmente previsto de vinculação e até a mesma ser substituída, afrontaria o princípio da filiação e afrontaria as regras relativas à contratação ... quanto a elas o IRCT aplicável à anterior concessionária, decorrido que seja o prazo legalmente previsto em que o mesmo vincula a nova entidade empregadora, não constituindo tal circunstância afronta
Relator: SALVADOR DA COSTA
economicamente mais débil na área do arrendamento de espaços para habitação, vem sendo legalmente salvaguardada em Portugal, além do mais, através da imposição aos senhorios da regra da renovação automática ... visassem a protecção dos arrendatários, mas se revelassem socialmente imprestáveis, fosse por subverterem princípios basilares do ordenamento jurídico, fosse por tratarem desigualmente, sem fundamento material bastante, os sujeitos da situação
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
não beneficiam de protecção por aplicação do princípio da confiança nem a sua afectação ofende de forma inadmissível, arbitrária ou desproporcionada aquele princípio; 7ª - Devem manter-se os subsídios infantil ... como os contratos de seguro, já celebrados, devem ser cumpridos nos termos do regime legal e contratual aplicável; 9ª - A cessação ou não renovação dos contratos de seguro, nas circunstâncias
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei