Parecer n.º 84/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
grau, e no caso de a casa própria ou arrendada não satisfazer a respectiva necessidade de habitação; - não previsão do requisito de o arrendatário no tocante à denúncia "não
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Relator: SALVADOR DA COSTA
grau, e no caso de a casa própria ou arrendada não satisfazer a respectiva necessidade de habitação; - não previsão do requisito de o arrendatário no tocante à denúncia "não
Relator: HENRIQUES GASPAR
função do regime concreto de trabalho, não são imutaveis e subjectivizados definitivamente, dependentemente das necessidades e exigencias do regime de trabalho estabelecido; 8 - A aplicação do disposto no artigo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de