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Relator: SERRA LEITÃO
obrigações resultantes da inserção de cada trabalhador no seu quadro de origem. II - Não se provando que tenha havido diminuição de retribuição, de categoria profissional, de alteração de desempenho ... não se mostra ofendido qualquer normativo legal, princípio constitucional ou de direito laboral, nomeadamente o que impõe o respeito pelos direitos adquiridos. III - O ónus da prova destes factos