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Relator: SERRA LEITÃO
resultantes da inserção de cada trabalhador no seu quadro de origem. II - Não se provando que tenha havido diminuição de retribuição, de categoria profissional, de alteração de desempenho de funções ... nomeadamente o que impõe o respeito pelos direitos adquiridos. III - O ónus da prova destes factos, competia aos trabalhadores (artº 342 nº1 do C.Civil