Parecer n.º 16/1992
Relator: HENRIQUES GASPAR
relações constituidas e seus efeitos; 5 - O pessoal da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho, segundo o disposto no artigo 52 da Lei n 77/88 ... Julho (LOAR), que pode compreender, nomeadamente horario especial de trabalho, regime de trabalho extraordinario, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar; 6 - A remuneração do pessoal da Assembleia