1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
sente agastado com a situação pelas visitas, telefonemas e emails para as RR. com vista a resolver uma situação que 4 anos volvidos se mantém
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Relator: HELENA MELO
sente agastado com a situação pelas visitas, telefonemas e emails para as RR. com vista a resolver uma situação que 4 anos volvidos se mantém
Relator: VASQUES OSÓRIO
pormenorização de que se recorda, sendo-lhe depois perguntado se já a tinha visto e em que condições e sendo, finalmente, questionada sobre outros factores que possam influir na credibilidade ... cidadãos e, se possível, apresentando-se nas mesmas condições em que poderia ter sido vista pela pessoa que deve proceder ao reconhecimento [tal só não será possível no caso
Relator: ARTUR DIAS
idade, instaurar incidente de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais, mesmo que tenha em vista tão somente a declaração do incumprimento – falta de pagamento da prestação alimentícia – relativamente a período
Relator: FERREIRA DE BARROS
venda executiva, verificando-se, pois, a incompatibilidade no plano funcional, tendo em vista o âmbito daquela venda ou adjudicação; II- Invocando o terceiro um direito de crédito por benfeitorias sobre
Relator: VIEIRA E CUNHA
precedência da substância sobre a forma, que interprete o conteúdo do pedido, tendo em vista as finalidades do autor e o objecto processual que, durante todo o iter decorrido
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na teoria da interpretação da declaração negocial, a ressalva da parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A instância inicia-se pela proposição da acção e esta considera
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: ARTUR DIAS
I – Em processo de inventário, os interessados a quem hajam de caber