2982/05.7TBGRD.C1
Relator: JAIME FERREIRA
entendimento de que o lesado, com a defeituosa execução de uma obra/empreitada, para se ressarcir dos seus prejuízos terá de subordinar-se à ordem estabelecida nos artºs 1221º, 1222º
12 resultados
Relator: JAIME FERREIRA
entendimento de que o lesado, com a defeituosa execução de uma obra/empreitada, para se ressarcir dos seus prejuízos terá de subordinar-se à ordem estabelecida nos artºs 1221º, 1222º
Relator: SILVIA PIRES
resolução do contrato de empreitada, e destinam-se a compensar os prejuízos não ressarcidos pelo exercício desses direitos e não resultantes do incumprimento das obrigações de eliminação ou reconstrução
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na teoria da interpretação da declaração negocial, a ressalva da parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: ARTUR DIAS
I - Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via