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  1. TRG

    1887/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    662º C.P.Civ. – ou seja, quando o direito, ainda que futuro ou condicionado, seja inequivocamente reconhecido na sentença, não podendo a incerteza recair sobre o sentido da própria decisão ... correctamente percebido e entendido pelos litigantes. V - Os direitos económicos, como o direito de propriedade e o de iniciativa privada, não se contrapõem aos direitos, liberdades e garantias – são apenas