115/05.9TBVGS.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
lesado pode assim, decorridos que sejam já os três/cinco anos, mas sempre dentro do prazo de prescrição ordinária, pedir indemnização por novo dano que entretanto tenha surgido dentro
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Relator: TÁVORA VÍTOR
lesado pode assim, decorridos que sejam já os três/cinco anos, mas sempre dentro do prazo de prescrição ordinária, pedir indemnização por novo dano que entretanto tenha surgido dentro
Relator: TERESA PARDAL
tenha feito com sucesso em prazo razoável. 3. É facto notório, não carecendo de alegação e prova, que uma espera de cerca de quatro anos pela reparação de defeitos numa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
igualmente no prazo de 1 ano, mas a contar da denúncia atempada dos defeitos, respeitando o limite máximo da garantia legal fixada para os imóveis de 5 anos após
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas