TRG
1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
nº1 al.e) C.P.Civ. veda, em substância, ao juiz a alteração qualitativa das pretensões das partes; mas também impõe ao juiz, pela necessária precedência da substância sobre a forma, que interprete ... direito de acção popular, apela à superação da concepção privatística da responsabilidade civil (na componente da tradicional dicotomia entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais), apelando a um conceito complexivo