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  1. TRG

    1887/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    nº1 al.e) C.P.Civ. veda, em substância, ao juiz a alteração qualitativa das pretensões das partes; mas também impõe ao juiz, pela necessária precedência da substância sobre a forma, que interprete ... direito de acção popular, apela à superação da concepção privatística da responsabilidade civil (na componente da tradicional dicotomia entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais), apelando a um conceito complexivo