TRCcitado por 1
144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
seja, que é desproporcionada em relação ao proveito da contraparte. Para determinar essa onerosidade, a relação que se estabelece não é entre o valor da reparação e o preço acordado
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
seja, que é desproporcionada em relação ao proveito da contraparte. Para determinar essa onerosidade, a relação que se estabelece não é entre o valor da reparação e o preço acordado